Universal Imobiliária
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Sorteio · Pedra Azul

Regulamento Oficial do Sorteio

Versão 1.0 — Maio de 2026 Universal Imobiliária e Urbanismo Ltda.

1. Da Empresa Promotora

O presente sorteio é promovido pela empresa IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.060.640/0001-05, com sede em AV DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, 717, SALA 1001 TORRE SUL, doravante denominada "Promotora".

2. Do Objeto do Sorteio

O presente regulamento tem como objetivo o sorteio promocional que concederá ao ganhador:

  • 01 (uma) hospedagem de final de semana em hotel ou pousada localizada em Pedra Azul;
  • Acomodação categoria Standard (ou equivalente disponível);
  • Limitado ao valor máximo de até R$ 600,00 em diárias;
  • Para utilização por até 02 pessoas;
  • Com período de hospedagem de até 02 diárias consecutivas.

A definição do hotel ou pousada será realizada exclusivamente pela Promotora, conforme disponibilidade e critérios internos.

3. Da Participação

Poderão participar pessoas físicas:

  • Maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Residentes e domiciliadas no Brasil;
  • Que cumprirem integralmente as regras estabelecidas neste regulamento.

Não poderão participar colaboradores diretos da Promotora, seus sócios, parceiros diretamente envolvidos nesta campanha e respectivos familiares de primeiro grau.

4. Do Período da Campanha

A campanha terá início durante a realização do Evento Marcas Ícones 2026 que será realizado no dia 20 de maio com início às 20:00hs e término às 23:00hs. Participações realizadas fora deste período serão desconsideradas.

5. Da Mecânica do Sorteio

A forma de participação ocorrerá mediante preenchimento de formulário disponibilizado em landing page durante a realização do Evento Marcas Ícones 2026. Cada participante terá direito a 01 participação(ões), conforme critérios definidos pela Promotora.

6. Do Sorteio e Divulgação do Ganhador

O sorteio será realizado no dia 22 de maio de 2026, por meio de sorteador eletrônico. O resultado será divulgado através dos canais oficiais da Promotora, incluindo redes sociais, site institucional ou contato direto com o participante vencedor.

O ganhador será contatado em até 3 dias úteis após a realização do sorteio.

7. Da Utilização do Prêmio

O prêmio:

  • É pessoal e intransferível;
  • Não poderá ser convertido em dinheiro;
  • Deverá ser utilizado no prazo máximo de 06 meses após a divulgação do resultado;
  • Dependerá de disponibilidade da hospedagem escolhida;
  • Poderá ter restrições de datas, incluindo feriados e alta temporada.

Não estão incluídos no prêmio:

  • Transporte;
  • Combustível;
  • Alimentação;
  • Bebidas;
  • Passeios;
  • Despesas pessoais;
  • Taxas extras cobradas pelo estabelecimento;
  • Qualquer despesa não expressamente prevista neste regulamento.

Caso o valor da hospedagem escolhida ultrapasse o limite estipulado neste regulamento, a diferença poderá ser custeada exclusivamente pelo ganhador, mediante alinhamento prévio com a Promotora.

O ganhador e seus acompanhantes, quando houver, deverão observar integralmente as regras internas, políticas, normas de conduta, horários, exigências e demais regulamentos estabelecidos pelo hotel ou pousada escolhidos para a hospedagem, isentando a Promotora de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento dessas regras, bem como de eventuais penalidades, cobranças ou impedimentos aplicados pelo estabelecimento.

8. Da Desclassificação

Será desclassificado o participante que:

  • Prestar informações falsas;
  • Agir de má-fé;
  • Descumprir quaisquer regras deste regulamento;
  • Tentar manipular ou fraudar o sorteio.

9. Do Uso de Imagem

Ao participar da campanha, o participante autoriza gratuitamente o uso de seu nome, imagem e voz pela Promotora para divulgação do resultado e ações promocionais relacionadas ao sorteio, pelo prazo de até 12 (doze) meses, sem qualquer ônus adicional.

10. Da Proteção de Dados

Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução desta campanha, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

11. Das Disposições Gerais

A participação neste sorteio implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento bem como o cumprimento do regulamento.

A Promotora poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha em caso de força maior, fraude ou qualquer situação que comprometa sua integridade, mediante comunicação prévia aos participantes. Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora.

Serra, 20 de maio de 2026.

IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
CNPJ: 37.060.640/0001-05

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